Propostas de emendas à Lei Orgânica Municipal já estão em tramitação


Na última terça-feira, 16, deu entrada no expediente da Câmara Municipal, as propostas de emendas à Lei Orgânica Municipal, resultado do trabalho da Comissão Técnica de Apoio à Revisão da Lei Orgânica Municipal (LOM) que desde março vem atuando para revisar o conjunto de normas que regem a cidade. Datada de 2 de Abril de 1990, a Lei Orgânica Municipal já sofreu alterações em seus 20 anos de promulgação, porém, nenhuma revisão completa foi feita.
Formada pelos vereadores Ana Genezini (PTB)- presidente; Adriano Corazzari (PSB) – relator, membros: Izael Viel (PR), Júnior Vendemiatti (PPS), Marta Leão (PP) e funcionários da Câmara – a comissão apresentou três propostas iniciais à LOM, que objetivam alterar, acrescer e revogar dispositivos que estejam em discordância com a Constituição Federal: contemplando desde revisões redacionais em expressões, esclarecimentos de temas, reformulação completa no capítulo XII da Promoção Social para adequá-lo à Política Nacional de Assistência Social; Plano Diretor, entre outras diretrizes.
Conforme destacou a presidente da comissão, que inicialmente agradeceu a participação de todos os envolvidos, as reuniões foram abertas aos demais vereadores para que pudessem opinar e sugerir alterações. “Demos um prazo para que os demais vereadores pudessem apresentar emendas ou modificações a Lei Orgânica. Passado este prazo, sem que nehuma sugestão fosse apresentada, revisamos as emendas já existentes e propomos outras que melhor se adequassem a realidade atual do município, compreendendo um grande trabalho que demandou mais de oito meses de análises e estudos, inclusive, com a participação de representantes do Executivo, para que pudéssemos ter a certeza de estarmos realizando um trabalho completo e de grande importância para Vinhedo”, comemorou Ana Genezini.

Próximos passos
De acordo com o estabelecido no Art. 206 do Regimento Interno da Câmara e no Art. 43 da Lei Orgânica, as propostas de emendas da LOM devem tramitar por cinco sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas que devem ser subscritas por, pelo menos, um terço dos vereadores que integram a Casa.
Expirado este prazo, a mesa diretiva terá dois dias para encaminhar a proposta, com emendas, à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que por sua vez terá o prazo de dez dias para emitir seu parecer. Encerrado esse período, o Presidente da Câmara nomeará Relator Especial que terá cinco dias para opinar sobre a matéria.
Para obter aprovação, a proposta deverá ser discutida e votada em dois turnos, com manifestação favorável de pelo menos dois terços dos membros do Legislativo, em ambas as votações. “Esperamos que o texto esteja pronto ainda este ano, porém, conforme estipula nosso Regimento Interno, a Câmara deverá cumprir os prazos estabelecidos para que tudo seja feito dentro do que permite a lei, sendo assim, devemos estar entregando a 2ª edição da Lei Orgânica Municipal em meados de fevereiro, para que todos tenham a chance de contribuir com os trabalhos”, reforçou Ana Genezini.
O presidente da Câmara, Geraldo Rodrigues Fróis – Cidinho (PTB) fez questão de parabenizar todos os vereadores e funcionários que participaram do trabalho, ressaltando que este é um dos trabalhos de mais importância para Vinhedo. “Infelizmente não conseguiremos votá-la ainda este ano por uma questão regimental, mas no ínicio do ano que vem, certamente estaremos com a nova edição em mãos, para normatizar e esclarecer todas as diretrizes que cercam o município”, elogiou.

Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica do Município de Vinhedo é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores.

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