Ana Genezini critica não hasteamento de bandeiras em prédios públicos de Vinhedo

Lei federal 5.700 de 1971 obriga o hasteamento da bandeira nacional nas sedes das prefeituras 

Em pronunciamento proferido na 162ª Sessão Ordinária, realizada nessa segunda-feira, 07, a vereadora Ana Genezini (PMDB) criticou a decisão da Prefeitura de Vinhedo em não mais hastear as bandeiras nacional, estadual e municipal na sede do município, o que desrespeita disposição da Lei federal 5.700 de 1971, que dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais.

O inciso VI do artigo 12 da referida lei prevê que a bandeira nacional, assim como a do Mercosul, deve ser hasteada diariamente nas prefeituras e câmara municipais. A prática sempre foi adotada no município em relação à bandeira nacional, porém ultimamente a municipalidade deixou hastear a bandeira nacional, assim como a estadual e municipal na Prefeitura e outros prédios da administração municipal em que a prática era comum. A Câmara Municipal continua a hastear as bandeiras diariamente.

Nós temos percebido que as bandeiras nacional, estadual e municipal não estão sendo hasteadas, nem na frente da Prefeitura nem em outros próprios municipais, como na rodoviária, praças e escolas. Prefiro crer que essa falta de patriotismo não seja resultado da crise financeira, pois não é possível que o município não possua nem um jogo de bandeiras para hastear”, questionou.

A vereadora ainda ressaltou que qualquer ato de civismo público deve ser resgatado pela municipalidade, como a obrigatoriedade de cantar o hino nacional nas escolas e a inclusão de matérias de civismo na grade curricular.


Deixo meu recado ao prefeito Jaime Cruz, pois quero ver amanhã de manhã as bandeiras hasteadas em frente à Prefeitura, e também quero que seja cobrado das escolas que as mesmas bandeiras sejam hasteadas e que o hino nacional seja cantado ao menos uma vez na semana”, concluiu.


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