Ana Genezini relembra Lei de sua autoria que autoriza ônibus a pararem fora do ponto para desembarque de passageiros


Nesse mês o governo de São Paulo sancionou Lei autorizando a prática por veículos da EMTU em todo estado

Nessa segunda-feira, 21, durante a 115ª Sessão Ordinária, a vereadora Ana Genezini (MDB) relembrou a Lei Municipal 2.837/2005, de sua autoria, que permite a parada de ônibus, dentro de Vinhedo, fora do ponto, para o desembarque de pessoas com deficiência.
A parlamentar tratou do tema porque nesse mês o governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 17.173/2019, que permite a parada de ônibus metropolitanos (EMTU) fora do ponto, entre as 22h e 5h do dias seguinte, para o desembarque de pessoas com deficiência, mulheres e idosos, legislação com objetivo semelhante à Lei Municipal de autoria da vereadora.
Dada a nova legislação, Ana Genezini anunciou que apresentará projeto para alteração da Lei Municipal 2.837/2005, para que a parada fora do ponto em Vinhedo seja autorizada também para o embarque e desembarque de idosos e mulheres.
Doria sancionou esse mês a Lei Estadual nº 17.173/2019, que autoriza ônibus da EMTU a parar fora do ponto para o desembarque de pessoas com deficiência, mulheres e idosos. Ainda em 2005 foi aprovada lei de minha autoria, nessa Casa, que autorizava a mesma medida aos ônibus circulantes em Vinhedo, porém apenas para o desembarque de pessoas com deficiência. Agora, fundamentada nessa nova lei do Estado de São Paulo, modificarei a Lei Municipal 2.837/2005, para que os ônibus possam atender fora do ponto não apenas as pessoas com deficiência, mas também os idosos e mulheres”, explicou.


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