Vereadora Ana Genezini comenta projetos aprovados pelo Senado Federal nessa quarta-feira

Proposituras tratam da reforma política

Nessa quarta-feira, 15, o Senado Federal aprovou dois projetos de lei apresentados pela Comissão da Reforma Política. O PL nº 477/2015 autoriza a formação de federações entre os partidos, para atuação como uma única agremiação, enquanto o PL 430/2015 modifica as regras de distribuição de cadeiras entre partidos nas eleições para vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. A vereadora Ana Genezini (PTB) comentou sobre as propostas, as quais também defende.
O PL 477 prevê que os partidos poderão registrar na Justiça Eleitoral uma federação, que consiste na união de dois ou mais partidos para determinada eleição, e que deverá ser mantida por pelo menos quatro anos, com o objetivo de que os partidos mantenham o compromisso com o exercício do poder político. Com as coligações, ação já comum entre os partidos, ocorre diferente, nelas a união dos partidos se encerra com o fim das eleições, não havendo obrigatoriedade de compromisso entre eles.
A federação consiste em uma fusão temporária entre partidos, porém com bases mais sólidas do que as coligações, que também continuarão existindo”, explicou.
Já a distribuição de vagas nas eleições proporcionais foi o tema do PL 430/2015. De acordo com o projeto, a distribuição de vagas deverá respeitar o quociente eleitoral na votação obtida pelo partido, independente dos votos computados por toda coligação. Desse modo, as legendas que não alcançarem o quociente mínimo não terão direito às vagas, mesmo que sua coligação tenha quociente suficiente para eleger coligados de partidos com votação inexpressiva.
Essa segundo projeto acaba com as injustiças nas eleições proporcionais; a cada votação boa parte dos candidatos eleitos tiveram pouquíssimos votos, mas foram eleitos por conta de um sistema de coligação que privilegia partidos sem força e enfraquece a vontade do povo”, afirmou Ana Genezini.

Ambos projetos ainda precisam ser votados e aprovados pela Câmara dos Deputados, para depois serem encaminhas à Presidência da República para sanção.

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