Ana Genezini encaminha à Câmara dos Deputados Moção de apelo contra a reforma na lei dos planos de saúde

Vice-presidente da Câmara considera o Projeto de Lei Federal nº 7419/2006, que propõe
a reforma da Lei de Planos de Saúde, prejudicial à sociedade brasileira

Na segunda-feira, dia 5, a Câmara de Vinhedo aprovou por unanimidade, durante a 42ª Sessão Ordinária, a Moção de Apelo 18/2018 de autoria da vice-presidente da Casa, vereadora Ana Genezini (PMDB). No documento, subscrito por todos os vereadores e destinado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), a vereadora pede a rejeição do Projeto de Lei Federal nº. 7.419/2006 – que deve ser votado neste mês de fevereiro e propõe a reforma da Lei de Planos de Saúde.
Segundo Ana Genezini, a proposta representa retrocesso de direitos e conquistas dos consumidores da Saúde Suplementar, além de tornar o mercado menos regulado, atendendo a interesses das empresas no setor e fragilizando conquistas já consolidadas.
Como vereadora atuante desta Casa de Leis, posiciono-me pela rejeição da proposta apresentada por entender que as mudanças prejudicam a sociedade brasileira”, afirma a vereadora.
No documento encaminhado à Brasília, Ana Genezini fez constar algumas das mudanças propostas na reforma da lei e que causam retrocesso:
  • Atendimento de urgência e emergência: hoje, a Lei de Planos de Saúde garante o atendimento de urgência e emergência para todas as segmentações. A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação hospitalar tenham direito a esse tipo de atendimento. Nesse cenário, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, o que não representará efetivamente a segurança que se espera ao contratar um plano de saúde.
  • Alteração no critério das penalidades: as sanções aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico, visando desestimular a conduta praticada pela operadora. Logo, ao se estabelecer parâmetros fechados de multa para toda e qualquer prática adotada pelo plano, tal mecanismo pode resultar no descumprimento da prestação de serviço de saúde. A mudança contraria o anseio da sociedade que tem cobrado uma postura efetiva por parte da Agência Nacional de Saúde, diante das reiteradas condutas de negativa de procedimentos, demora na marcação de consultas, diminuição da rede credenciada e descumprimento do rol de procedimentos por parte das operadoras.
  • Respeito à segmentação contratada afastando-se a aplicação do CDC: verifica-se que ao longo do substitutivo, o respeito à segmentação é reiterado em diversos momentos, o que pode, em termos práticos, levar a redução da incidência do Código de Defesa do Consumidor na solução de conflitos envolvendo planos de saúde.
A Moção de Apelo também rejeita a pretensão de tornar o Rol de Procedimentos um rol taxativo, na contramão do atual entendimento jurisprudencial no qual a operadora deve custear o tratamento da doença, independentemente de a indicação médica constar ou não o rol, sendo esse apenas indicativo. Nesse cenário, a operadora não será obrigada a conceder o tratamento mais adequado ao paciente, mas o tratamento que está previsto no rol, tornando esse o teto máximo de cobertura.
A votação do Projeto de Lei, nº. 7.419 de 2006 que propõe a reforma da Lei de Planos de Saúde na Comissão Especial de Saúde estava agendado para 13 de dezembro de 2017 e foi adiado para fevereiro de 2018.

A Moção de Apelo 18/2018, aprovada por unanimidade na Câmara de Vinhedo, foi encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, extensiva a todos os deputados que compõem a Comissão Especial de Saúde e aos deputados que compõem a bancada da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

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