Ana Genezini reapresentou projeto de Lei para uso de sistema de monitoramento por câmeras nas escolas, unidades de saúde e demais órgãos públicos
Proposta já foi apresentada na Câmara em 2008, mas foi
derrubada por suposta inconstitucionalidade
Esta semana deu
entrada no expediente da 161ª Sessão Ordinária o projeto de Lei nº 40/2016, de
autoria da vereadora Ana Genezini (PMDB), que trata da obrigatoriedade do uso de
sistema de segurança com monitoramento por câmeras de vídeo nas escolas, centros
de educação infantil, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do
município de Vinhedo.
O projeto já havia
sido apresentado pela vereadora em 2008, porém não prosperou graças à
apresentação de um parecer de inconstitucionalidade, uma vez que a matéria
gerava gastos ao erário público e, portanto, seria de competência exclusiva do
Poder Executivo.
Desde essa
primeira rejeição à proposta, a vereadora Ana Genezini tem reiterado indicações
encaminhando minuta de projeto sobre o tema à Prefeitura para que esta
finalmente encaminhasse o projeto para apreciação do Legislativo, o que não
ocorreu.
O cenário de
impotência da Câmara de Vinhedo para legislar sobre o tema mudou após nova
interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentada no acórdão do
Recurso Extraordinário 878.911 que tratou da suposta inconstitucionalidade da
Lei 5.616/2013, proposta e aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que
também tornou obrigatória a instalação de câmeras de segurança nas escolas da
cidade.
No acórdão, o STF
interpretou que a Lei em discussão não se enquadra nas limitações de iniciativa
parlamentar previstas no artigo 61 da Constituição Federal, ou seja, não diz
respeito ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, e que,
portanto, mesmo gerando gastos ao município, pode ter sua iniciativa no
Legislativo.
“Essa decisão
amplia muito o poder de atuação do Legislativo, que pode propor por si só
matérias de grande relevância aos munícipes, como esse da instalação de sistema
de monitoramento por câmeras nos órgãos públicos, sem ter que implorar ao Poder
Executivo o encaminhamento de projetos semelhantes”, enfatizou Ana
Genezini.
Detalhes do
projeto
A propositura de
Ana Genezini determina que o sistema de monitoramento se destinará
exclusivamente á preservação da segurança, sendo de responsabilidade do
município as imagens produzidas e armazenada, não podendo ser exibidas ou
disponibilizadas a terceiros, exceto em casos de investigação policial ou para
instrução de processo administrativo ou judicial.
O projeto ainda
veda a instalação de câmeras de vídeo nos banheiros, vestiários e outros locais
de reserva de privacidade individual ou de acesso e uso restrito.
A intenção do
projeto é garantir a segurança de todos àqueles que se utilizam dos espaços
públicos e inibir ações de criminalidade e vandalismo tantos nos espaços
públicos, como em seus entornos.
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