Ana Genezini encaminha à Câmara dos Deputados Moção de apelo contra a reforma na lei dos planos de saúde
Vice-presidente
da Câmara considera o Projeto de Lei Federal nº 7419/2006, que propõe
a reforma da Lei de Planos de Saúde, prejudicial à sociedade brasileira
a reforma da Lei de Planos de Saúde, prejudicial à sociedade brasileira
Na segunda-feira, dia 5, a Câmara de Vinhedo aprovou por
unanimidade, durante a 42ª Sessão Ordinária, a Moção de Apelo 18/2018 de
autoria da vice-presidente da Casa, vereadora Ana Genezini (PMDB). No
documento, subscrito por todos os vereadores e destinado ao presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), a vereadora pede a rejeição do
Projeto de Lei Federal nº. 7.419/2006 – que deve ser votado neste mês de
fevereiro e propõe a reforma da Lei de Planos de Saúde.
Segundo Ana Genezini, a proposta representa retrocesso de
direitos e conquistas dos consumidores da Saúde Suplementar, além de tornar o
mercado menos regulado, atendendo a interesses das empresas no setor e
fragilizando conquistas já consolidadas.
“Como vereadora atuante desta Casa de Leis, posiciono-me pela
rejeição da proposta apresentada por entender que as mudanças prejudicam a
sociedade brasileira”, afirma a vereadora.
No documento encaminhado à Brasília, Ana Genezini fez constar
algumas das mudanças propostas na reforma da lei e que causam retrocesso:
- Atendimento de urgência e emergência: hoje, a Lei de Planos de Saúde
garante o atendimento de urgência e emergência para todas as segmentações.
A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação
hospitalar tenham direito a esse tipo de atendimento. Nesse cenário, o
consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente
restrito, o que não representará efetivamente a segurança que se espera ao
contratar um plano de saúde.
- Alteração no critério das penalidades: as sanções aplicadas pelo órgão
regulador têm caráter pedagógico, visando desestimular a conduta praticada
pela operadora. Logo, ao se estabelecer parâmetros fechados de multa para
toda e qualquer prática adotada pelo plano, tal mecanismo pode resultar no
descumprimento da prestação de serviço de saúde. A mudança contraria o
anseio da sociedade que tem cobrado uma postura efetiva por parte da
Agência Nacional de Saúde, diante das reiteradas condutas de negativa de
procedimentos, demora na marcação de consultas, diminuição da rede
credenciada e descumprimento do rol de procedimentos por parte das
operadoras.
- Respeito à segmentação contratada afastando-se a
aplicação do CDC: verifica-se que ao longo do substitutivo, o respeito à segmentação
é reiterado em diversos momentos, o que pode, em termos práticos, levar a
redução da incidência do Código de Defesa do Consumidor na solução de
conflitos envolvendo planos de saúde.
A Moção de Apelo também rejeita a pretensão de tornar o Rol de
Procedimentos um rol taxativo, na contramão do atual entendimento
jurisprudencial no qual a operadora deve custear o tratamento da doença,
independentemente de a indicação médica constar ou não o rol, sendo esse apenas
indicativo. Nesse cenário, a operadora não será obrigada a conceder o
tratamento mais adequado ao paciente, mas o tratamento que está previsto no
rol, tornando esse o teto máximo de cobertura.
A votação do Projeto de Lei, nº. 7.419 de 2006 que propõe a
reforma da Lei de Planos de Saúde na Comissão Especial de Saúde estava agendado
para 13 de dezembro de 2017 e foi adiado para fevereiro de 2018.
A Moção de Apelo 18/2018, aprovada por unanimidade na Câmara de
Vinhedo, foi encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, extensiva a
todos os deputados que compõem a Comissão Especial de Saúde e aos deputados que
compõem a bancada da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
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