Ana Genezini comenta fiscalização a perturbação ao sossego e alerta sobre punição com multa
Ainda em 2007 a vereadora apresentou minuta de decreto sobre
o tema
Nos últimos dias a Prefeitura de Vinhedo anunciou que a
Guarda Civil Municipal tem como nova atribuição a verificação de situações de
perturbação do sossego residencial, comercial e industrial, ou seja, passará a
fiscalizar o nível de pressão sonora, ou decibéis, e autuar quem estiver
superando os níveis permitidos na cidade, em conformidade com o Código de
Posturas. Essa determinação atende a uma antiga minuta de decreto, apresentada
por Ana Genezini (PTB) ainda em 2007 e reiterada por duas vezes no ano de 2013,
cujo destaque era a fiscalização quanto a emissão de sons em publicidades
volantes, aquelas difundidas por veículos equipados com amplificadores.
“Parabenizo a Guarda pelo excelente trabalho que tem
realizado, e que agora passa também a fiscalizar ruídos, o que já tem sido
feito em diversos estabelecimentos; várias ações já foram adotadas, inúmeras
multas aplicadas por perturbações ao sossego, os decibelímetros são utilizados
tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos, para garantir a precisão da
análise”, destacou a vereadora.
A verificação de situações de perturbação do sossego
residencial, comercial e industrial é a nova atribuição da Guarda Civil
Municipal da Prefeitura de Vinhedo, ligada à Secretaria Municipal de
Transportes e Defesa Social. Em outras palavras, a Guarda Civil Municipal passa
a fiscalizar o nível de pressão sonora, ou decibéis, como é mais conhecido, e
autuar quem estiver superando os níveis permitidos na cidade.
As multas aplicadas aos infratores variam de R$1.175 a
R$5.875, conforme o percentual que for constatado acima do permitido e a região
onde é apurada a infração.
“Acredito que o Município de Vinhedo começa a, de fato,
tomar um posicionamento sobre o assunto, já que anteriormente a comunidade
denunciava a perturbação ao sossego público e as forças policiais da cidade não
podiam fazer nada, pois não estavam respaldados por nenhuma lei nem possuíam
equipamentos para medição do som; agora teremos fiscalização 24 horas, já que a
perturbação também pode ser configurada antes das 22 horas, se exceder o nível
permitido no Código de Posturas”, concluiu.
A multa é emitida no nome do proprietário do imóvel, que
ainda responde criminalmente pelo seu ato. Será elaborado um termo
circunstanciado de ocorrência (TCO), que pode ser enviado ao Fórum. Denúncias
podem ser feitas pelo telefone 3826-7699 ou 153.
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