Ana Genezini apresenta Moção de Apelo à Presidente Dilma para rejeição da MP 627/2013
Vereadora pede em especial a eliminação do artigo 101,
emendado e aprovado pela Câmara dos Deputados e que disciplina sanções mais
brandas às operadoras de Plano de Saúde que infringem normas estabelecidas pela
ANS
Na 53ª sessão ordinária, realizada nessa terça-feira, 22,
foi aprovada por 14 votos favoráveis a Moção de Apelo de Ana Genezini (PTB),
encaminhada à Presidente da República Dilma Roussef, pleiteando a rejeição da
Medida Provisória 627, especialmente o artigo 101, acrescido por emenda
modificativa da Câmara dos Deputados e já aprovado pela mesma Casa e também
pelo Senado, restando apenas a sanção presidencial às modificações ao texto original.
O novo artigo limita o poder de aplicação de multas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) às operadoras de planos de saúde
que infringirem as normas aplicáveis à sua atuação. O Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor considera que o novo artigo estabelece um evidente
estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se
submeter, dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas em
cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores.
O artigo 101 altera disposições da Lei 9.656 de 1998,
estabelecendo novos critérios para aplicação de multas pelas infrações
cometidas por operadoras de planos de saúde até 31 de dezembro de 2014, como,
por exemplo, a aplicação de somente 2 multas para as operadoras que cometerem
até 50 infrações idênticas, e apenas 4
sanções pecuniárias às operadores que cometerem entre 51 e 100 infrações,
atingindo o máximo de 20 multas caso a operadora chegue ao teto de 1.000
infrações reiteradas.
Durante o período de explicação pessoal, Ana Genezini
ressaltou sua indignação frente à inclusão do artigo, opinião compartilhada por
todos os órgãos de proteção ao direito do consumidor. “A inserção do artigo 101
no texto da MP simplesmente beneficia as operadoras de plano de saúde, prejudicando
sobremaneira as pessoas mais idosas, que necessitam de cuidados especiais e que
se sacrificam para pagar um convênio médico; ao invés de cobrar das operadoras
que trabalhem de forma eficiente, o citado artigo está abrindo espaço para que
essas empresas se sintam livres para cometer infrações sem serem punidas”.
Comentários
Postar um comentário