Ana Genezini apresenta Moção de Apelo à Presidente Dilma para rejeição da MP 627/2013

Vereadora pede em especial a eliminação do artigo 101, emendado e aprovado pela Câmara dos Deputados e que disciplina sanções mais brandas às operadoras de Plano de Saúde que infringem normas estabelecidas pela ANS

Na 53ª sessão ordinária, realizada nessa terça-feira, 22, foi aprovada por 14 votos favoráveis a Moção de Apelo de Ana Genezini (PTB), encaminhada à Presidente da República Dilma Roussef, pleiteando a rejeição da Medida Provisória 627, especialmente o artigo 101, acrescido por emenda modificativa da Câmara dos Deputados e já aprovado pela mesma Casa e também pelo Senado, restando apenas a sanção presidencial às modificações ao texto original.

O novo artigo limita o poder de aplicação de multas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) às operadoras de planos de saúde que infringirem as normas aplicáveis à sua atuação. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor considera que o novo artigo estabelece um evidente estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se submeter, dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas em cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores.

O artigo 101 altera disposições da Lei 9.656 de 1998, estabelecendo novos critérios para aplicação de multas pelas infrações cometidas por operadoras de planos de saúde até 31 de dezembro de 2014, como, por exemplo, a aplicação de somente 2 multas para as operadoras que cometerem até 50 infrações idênticas,  e apenas 4 sanções pecuniárias às operadores que cometerem entre 51 e 100 infrações, atingindo o máximo de 20 multas caso a operadora chegue ao teto de 1.000 infrações  reiteradas.


Durante o período de explicação pessoal, Ana Genezini ressaltou sua indignação frente à inclusão do artigo, opinião compartilhada por todos os órgãos de proteção ao direito do consumidor. “A inserção do artigo 101 no texto da MP simplesmente beneficia as operadoras de plano de saúde, prejudicando sobremaneira as pessoas mais idosas, que necessitam de cuidados especiais e que se sacrificam para pagar um convênio médico; ao invés de cobrar das operadoras que trabalhem de forma eficiente, o citado artigo está abrindo espaço para que essas empresas se sintam livres para cometer infrações sem serem punidas”.

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