Operadoras de Planos de Saúde não terão anistia na aplicação de multas por Agência reguladora


Ana Genezini pediu veto presidencial em defesa dos consumidores com base no prejuízo acarretado aos usuários de planos de saúde

Desde que foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória 627, que contém um artigo que limita o poder de aplicação de multas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), às operadoras de planos de saúde que infringirem as normas aplicáveis à sua atuação,  a vereadora Ana Genzini (PTB) tem acompanhado a tramitação da MP.

 Em Moção de Apelo encaminhada no mês de abril à presidente Dilma Rousseff, Ana Genzini relata que a medida foi tomada sem qualquer discussão junto à população e ao Sistema de Defesa do Consumidor, representando um retrocesso à proteção dos consumidores; “na prática, estabelece um evidente estímulo às operadoras para desrespeitarem as normas às quais devem se submeter dada a fragilidade das sanções a que ficarão submetidas, em cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores”, explicou.

A resposta a Moção de Apelo datada de 09 de maio,   foi lida em plenário, durante esta última Sessão Ordinária, informando à vereadora Ana Genezini que pela natureza do assunto, o documento seria encaminhado à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Nesta quarta-feira, dia 14,  Ana Genezini tomou conhecimento de que o artigo 101 que permitiria a alteração, beneficiando as operados de planos de saúde, foi vetado pela Presidente Dilma Rousseff, conforme publicação do “Diário Oficial da União”. Na prática, hoje, se uma operadora negar um procedimento, como uma cirurgia, pode pagar uma multa de R$ 80 mil. Se a negativa de cobertura ocorrer 50 vezes, teria que pagar R$ 4 milhões. Com a nova regra proposta, e se entrasse em vigor, a multa cairia de R$ 4 milhões para R$ 160 mil.

 “Se aprovada fosse a alteração, a medida implicaria em beneficiar diretamente as operadoras de saúde, incentivando inclusive à prestação inadequada de serviços aos usuários de convênios de planos de saúde, e o Governo Federal estaria premiando os maus serviços prestados por essas empresas, que já deixam de cumprir, muitas vezes, os contratos firmados. A ação de veto da presidente Dilma era o que eu esperava ao fazer a Moção de Apelo e foi muito pertinente”, comentou Ana Genezini.
  
Entenda o caso


Atualmente, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida. O valor é multiplicado pelo número de ocorrências. A nova medida criava uma tabela, válida até o dia 31 de dezembro. Se o plano de saúde cometesse de 2 a 50 infrações do mesmo tipo, pagaria multa por apenas duas infrações, considerando a de maior valor. O último patamar seria acima de 1.000 infrações. Neste caso, o plano pagaria como se tivesse cometido apenas 20 infrações. Também seriam cobradas pela de maior valor.

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